domingo, 6 de fevereiro de 2011

ECAD

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é uma empresa privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98, cujo principal objetivo é centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
Toda pessoa ou empresa que utiliza músicas de forma pública deve solicitar uma autorização antecipada ao Ecad.
De acordo com a Lei Federal 9.610/98, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo
No caso de execução pública de músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.
O Ecad é administrado por associações de música e representa todos os titulares de obras musicais filiados à elas (autores, intérpretes, produtores fonográficos, músicos e editores nacionais e estrangeiros). Isto porque, quando o titular se filia a uma associação, esta se torna mandatária para a prática de todos os atos necessários à defesa de seus direitos autorais, inclusive o de cobrança. Sendo o Ecad organizado por estas associações para esse fim, ele então passa a ser responsável pelo recolhimento e distribuição desses valores em todo país, representando assim os milhares de artistas.

Chamamos de usuário de música toda pessoa física ou jurídica que utiliza obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, visando à execução pública, direta ou indireta, por qualquer meio ou processo. E para que este utilize músicas publicamente, é preciso vir até o ECAD, que é o representante legal dos titulares, solicitar a autorização prévia para essa utilização.

Ao obter a autorização para a execução pública, o usuário fica também obrigado a fornecer os meios adequados para que se verifique a veracidade dos elementos que servirão de base de cálculo para estipulação da remuneração, bem como os dados necessários para a futura distribuição dos direitos arrecadados.
Estas informações irão compor o Cadastro do Usuário, documento que serve como uma “certidão de nascimento” do usuário, contendo todas as informações necessárias para o seu perfeito enquadramento, conforme o Regulamento de Arrecadação.

O Regulamento de Arrecadação leva em conta a importância da música (indispensável, necessária ou secundária) no estabelecimento, a atividade exercida pelo usuário, periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.

O pagamento da retribuição autoral pode ser mensal, no caso da utilização ser freqüente, e eventual, se for realizado um show ou qualquer outro tipo de evento com música.

O enquadramento do usuário determinará a forma de cobrança - em razão do parâmetro físico ou em função de percentual incidente sobre a receita bruta (15% para música mecânica ou 10% para música ao vivo) e região sócio-econômica. Este último é considerado apenas nos casos em que o cálculo for feito baseado em área sonorizada (quando não existe receita). Quer seja por parâmetro físico, quer seja por percentual sobre a receita bruta, o pagamento da retribuição autoral deve ser sempre efetuado previamente.

Quando a execução for exclusivamente ao vivo, os valores da Tabela de Preços constante do Regulamento de Arrecadação sofrerão uma redução de 1/3 (um terço), seja pelo critério de cobrança por participação percentual, seja por parâmetro físico. Isto ocorre porque, se a execução é ao vivo, inexistem os direitos conexos a serem remunerados, porque não há execução de fonograma.
Deve sempre ser observado que as diversas formas de utilização são independentes entre si, portanto, para cada de forma utilização diferente deve ser obtida uma autorização específica, à qual corresponde um valor a ser pago (retribuição autoral), inexistindo hipótese de isenção.

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